sábado, 18 de agosto de 2012



          

Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho

                                          

A Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho  foi elaborada por uma Comissão Tripartite entre o governo, as principais organizações que representam empregadores  e pela representação dos trabalhadores (Central Única dos Trabalhadores, Central-Geral dos Trabalhadores do Brasil, Força Sindical, Nova Central Sindical dos Trabalhadores e União Geral dos Trabalhadores). A formalização se deu por Decreto assinado pela Presidenta Dilma Rousseff, no dia 7 de novembro de 2011 (Decreto nº 7.602).
 O esforço conjunto está de acordo com a Convenção n.º 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõe sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho e estabelece o dever do Estado-Membro de elaborar uma política nacional sobre o tema; e o Plano de Ação Mundial sobre a Saúde dos Trabalhadores da Organização Mundial da Saúde (OMS), que reforça a necessidade de uma política com coordenação intersetorial das atividades na área.
 NA PRÁTICA - A execução das diretrizes está embasada na atuação dos órgãos governamentais envolvidos por meio de plano de ações. Formado por oito objetivos, este plano é dividido em tarefas de curto, médio e longo prazo, além de um conjunto de tarefas de caráter permanente.
 Para a rotina do trabalhador, por exemplo, serão adotados dispositivos legais e princípios comuns de saúde e segurança no trabalho (SST) para todos os trabalhadores (do setor público e privado), independentemente de sua inserção no mercado, com elaboração, aprovação, implementação e fiscalização conjunta do poder público, em processo dialogado com as organizações dos empregadores e dos trabalhadores.
 Um ponto que afirma o viés intersetorial é a padronização dos critérios quanto à caracterização de riscos e agravos relacionados aos processos de trabalho e construção de banco de dados relativo aos indicadores de gestão. Isso significa que os três ministérios irão compartilhar informações para fomentar as práticas pertinentes à área.
 A educação continuada é uma das diretrizes a ser seguida com a inclusão de conhecimentos básicos em prevenção de acidentes e SST no currículo do ensino fundamental e médio da rede pública e privada, bem como a revisão de referências curriculares para a formação de profissionais em saúde e segurança no trabalho, de nível técnico, superior e pós-graduação.

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